0804437-14.2026.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0804437-14.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1) Considerando que o laudo médico do id 265771309 não atesta a incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil, não havendo nos autos qualquer outra prova neste sentido, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA PLEITEADA. 2) Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 275687801, intime-se a requerente, através do patrono, para que promova a juntada dos documentos requeridos, no prazo de quinze dias 3) NOMEIO PERITO o Dr. João Carlos Dias da Silva, Médico Psiquiatra, CRM 52.30869-3 (tel. 2548-3616 e 99141-0031). Fixo, para fins legais (art. 98, (sec) 3º do CPC/15), os honorários periciais no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, atentando-se para a gratuidade de Justiça deferida e o para os termos da resolução 20/2006 do Conselho de Magistratura do TJERJ. 4) Deve o perito responder aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO: 1- O interditando é portador de doença mental? 2- Se existente, qual o tipo de deficiência ou doença mental do interditando? 3- O interditando apresenta desenvolvimento mental retardado? 4- O interditando apresenta periculosidade para si ou para outrem? 5- O interditando tem intervalo de lucidez? 6- Há necessidade de internação do interditando em estabelecimento adequado? 7- Há possibilidade de ser feito mero tratamento ambulatorial? Especifique. 8- Em razão da doença ou retardo mental é o interditando total ou parcialmente incapaz de dirigir sua pessoa ou praticar atos da vida civil? 9- Se positivo, em caráter temporário ou permanente? Especifique. 10- Deverá o Sr. Perito prestar outros esclarecimentos que julgue necessários à apuração dos fatos. Às partes é facultado a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo da lei. 5) Atento ao princípio da cooperação, determino que o requerente preencha o formulário que será apresentado pelo perito, tão logo intimado, em até 5 dias antes da data da perícia, a fim de dar uma maior efetividade a mesma. 6 ) Diante da imprescindibilidade da perícia e da necessidade de contato físico do perito com o interditando, como exigido por normas médicas, designo, desde já, o atendimento preliminar do perito médico psiquiátrica para o dia 16/11/2026 às 12:30 hrs, na sala de audiência deste juízo, que ficará reservada para o atendimento com as cautelas sanitárias e acessibilidade de praxe. 7) Cite-se o interditando e intimem-se os interessados, inclusive o perito, de todo o teor desta decisão, em especial, para o comparecimento presencial no dia e local acima indicado para a realização do atendimento médico preliminar e/ou perícia. Dê-se ciência ao MP e, se for o caso, à DP. 8) Dê-se ciência ao MP e, se for o caso, DP. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO DOS SANTOS GOMES
OAB: 106288/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0804437-14.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1) Considerando que o laudo médico do id 265771309 não atesta a incapacidade do interditando para o exercício dos atos da vida civil, não havendo nos autos qualquer outra prova neste sentido, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA PLEITEADA. 2) Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 275687801, intime-se a requerente, através do patrono, para que promova a juntada dos documentos requeridos, no prazo de quinze dias 3) NOMEIO PERITO o Dr. João Carlos Dias da Silva, Médico Psiquiatra, CRM 52.30869-3 (tel. 2548-3616 e 99141-0031). Fixo, para fins legais (art. 98, (sec) 3º do CPC/15), os honorários periciais no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, atentando-se para a gratuidade de Justiça deferida e o para os termos da resolução 20/2006 do Conselho de Magistratura do TJERJ. 4) Deve o perito responder aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO: 1- O interditando é portador de doença mental? 2- Se existente, qual o tipo de deficiência ou doença mental do interditando? 3- O interditando apresenta desenvolvimento mental retardado? 4- O interditando apresenta periculosidade para si ou para outrem? 5- O interditando tem intervalo de lucidez? 6- Há necessidade de internação do interditando em estabelecimento adequado? 7- Há possibilidade de ser feito mero tratamento ambulatorial? Especifique. 8- Em razão da doença ou retardo mental é o interditando total ou parcialmente incapaz de dirigir sua pessoa ou praticar atos da vida civil? 9- Se positivo, em caráter temporário ou permanente? Especifique. 10- Deverá o Sr. Perito prestar outros esclarecimentos que julgue necessários à apuração dos fatos. Às partes é facultado a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo da lei. 5) Atento ao princípio da cooperação, determino que o requerente preencha o formulário que será apresentado pelo perito, tão logo intimado, em até 5 dias antes da data da perícia, a fim de dar uma maior efetividade a mesma. 6 ) Diante da imprescindibilidade da perícia e da necessidade de contato físico do perito com o interditando, como exigido por normas médicas, designo, desde já, o atendimento preliminar do perito médico psiquiátrica para o dia 16/11/2026 às 12:30 hrs, na sala de audiência deste juízo, que ficará reservada para o atendimento com as cautelas sanitárias e acessibilidade de praxe. 7) Cite-se o interditando e intimem-se os interessados, inclusive o perito, de todo o teor desta decisão, em especial, para o comparecimento presencial no dia e local acima indicado para a realização do atendimento médico preliminar e/ou perícia. Dê-se ciência ao MP e, se for o caso, à DP. 8) Dê-se ciência ao MP e, se for o caso, DP. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular