Detalhe do processo

0804436-47.2024.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0804436-47.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE SOUZA CASTRO RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Em que pesem as alegações autorais sobre a não contratação do serviço, é certo que o réu apresentou, dentre os anexos à petição inicial, toda a contratação do cartão devidamente assinada pelo autor (ids. 146826450 ao 146829954). Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, determino de ofício a realização de perícia documentoscópica digital, com fundamento no art. 370, caput, do CPC. Para tanto, nomeio a expert GISLAINE MOREIRA DA SILVA, gislaineperitajudicial23@gmail.com. Intime-se para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, cientificando-a de que a ajuda de custo será paga nos moldes da tabela do TJRJ. Intimem-seaspartespara, dentro do prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentarquesitosconforme o art. 465, (sec)1º do Código de Processo Civil. SAQUAREMA, 7 de agosto de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Autor ELIAS DE SOUZA CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

GABRIELA BRANDAO DOMINGUES

OAB: 177555/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0804436-47.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE SOUZA CASTRO RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Em que pesem as alegações autorais sobre a não contratação do serviço, é certo que o réu apresentou, dentre os anexos à petição inicial, toda a contratação do cartão devidamente assinada pelo autor (ids. 146826450 ao 146829954). Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, determino de ofício a realização de perícia documentoscópica digital, com fundamento no art. 370, caput, do CPC. Para tanto, nomeio a expert GISLAINE MOREIRA DA SILVA, gislaineperitajudicial23@gmail.com. Intime-se para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, cientificando-a de que a ajuda de custo será paga nos moldes da tabela do TJRJ. Intimem-seaspartespara, dentro do prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentarquesitosconforme o art. 465, (sec)1º do Código de Processo Civil. SAQUAREMA, 7 de agosto de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular