0804245-82.2023.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804245-82.2023.8.19.0075 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0804245-82.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00442539 APELANTE: FABIO JUNIO FREIRE DA SILVA ADVOGADO: PAULA GOMES DA SILVA CABRAL OAB/RJ-176696 ADVOGADO: DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS OAB/RJ-139667 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, com pedido de tutela de urgência, visando ao restabelecimento do serviço, cancelamento de cobranças consideradas abusivas, refaturamento das contas pela média, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova.2. Autor alega aumento injustificado do consumo nas faturas dos meses de maio e junho de 2023, ausência de alteração nos hábitos de consumo, falta de vistoria no medidor e suspensão do fornecimento de energia em razão do inadimplemento.3. Produção de prova pericial com inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Laudo pericial conclui pela compatibilidade dos consumos registrados com a carga elétrica instalada, sem constatação de irregularidades ou anomalias no equipamento de medição.4. Sentença de improcedência, com revogação da tutela concedida e condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão de supostas insuficiências do laudo pericial e ausência de esclarecimentos sobre pontos essenciais; e (ii) saber se restou comprovada irregularidade no faturamento ou falha na prestação do serviço apta a ensejar abatimento das faturas e indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O laudo pericial esclareceu que, embora não tenha sido possível aferir o módulo eletrônico do medidor por ausência de representante da concessionária, não foram constatados sinais de mau funcionamento, violação ou manipulação do equipamento.7. A ausência de representante da concessionária na vistoria foi registrada, mas não comprometeu a elaboração do laudo, que se baseou nos elementos técnicos disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à parte autora.8. A impugnação ao laudo foi analisada pelo juízo, não havendo violação ao contraditório, à ampla defesa ou cerceamento de defesa.9. O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, não revelou indícios de falha na prestação do serviço ou defeito no equipamento de medição que justificassem o refaturamento das contas ou o abatimento proporcional dos valores cobrados.10. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima do alegado defeito, o que não ocorreu no caso concreto.11. Não restou comprovada conduta ilícita ou falha da concessionária apta a ensejar indenização por danos morais, sendo a interrupção do serviço decorrente do inadimplemento das faturas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso de apelação desprovido.Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa a ausência de aferição do módulo eletrônico do medidor quando o laudo pericial, fundamentado em outros elementos técnicos, conclui pela regularidade do consumo e do equipamento. 2. A inversão do ônus da prova não Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A
Autor FABIO JUNIO FREIRE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA GOMES DA SILVA CABRAL
OAB: 176696/RJ
DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS
OAB: 139667/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804245-82.2023.8.19.0075 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0804245-82.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00442539 APELANTE: FABIO JUNIO FREIRE DA SILVA ADVOGADO: PAULA GOMES DA SILVA CABRAL OAB/RJ-176696 ADVOGADO: DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS OAB/RJ-139667 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, com pedido de tutela de urgência, visando ao restabelecimento do serviço, cancelamento de cobranças consideradas abusivas, refaturamento das contas pela média, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova.2. Autor alega aumento injustificado do consumo nas faturas dos meses de maio e junho de 2023, ausência de alteração nos hábitos de consumo, falta de vistoria no medidor e suspensão do fornecimento de energia em razão do inadimplemento.3. Produção de prova pericial com inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Laudo pericial conclui pela compatibilidade dos consumos registrados com a carga elétrica instalada, sem constatação de irregularidades ou anomalias no equipamento de medição.4. Sentença de improcedência, com revogação da tutela concedida e condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão de supostas insuficiências do laudo pericial e ausência de esclarecimentos sobre pontos essenciais; e (ii) saber se restou comprovada irregularidade no faturamento ou falha na prestação do serviço apta a ensejar abatimento das faturas e indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O laudo pericial esclareceu que, embora não tenha sido possível aferir o módulo eletrônico do medidor por ausência de representante da concessionária, não foram constatados sinais de mau funcionamento, violação ou manipulação do equipamento.7. A ausência de representante da concessionária na vistoria foi registrada, mas não comprometeu a elaboração do laudo, que se baseou nos elementos técnicos disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à parte autora.8. A impugnação ao laudo foi analisada pelo juízo, não havendo violação ao contraditório, à ampla defesa ou cerceamento de defesa.9. O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, não revelou indícios de falha na prestação do serviço ou defeito no equipamento de medição que justificassem o refaturamento das contas ou o abatimento proporcional dos valores cobrados.10. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima do alegado defeito, o que não ocorreu no caso concreto.11. Não restou comprovada conduta ilícita ou falha da concessionária apta a ensejar indenização por danos morais, sendo a interrupção do serviço decorrente do inadimplemento das faturas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso de apelação desprovido.Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa a ausência de aferição do módulo eletrônico do medidor quando o laudo pericial, fundamentado em outros elementos técnicos, conclui pela regularidade do consumo e do equipamento. 2. A inversão do ônus da prova não Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.