Detalhe do processo

0804090-25.2025.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. Rejeita-se a ilegitimidade do Banco do Brasil, visto que este o STJ publicou o acórdão dos REsp's 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, casos paradigmas do Tema 1.150, Rejeito, ainda, a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela ré. Note-se que a demandada não se desincumbiu de ônus de demonstrar que a parte autora ostenta capacidade contributiva para arcar com as custas e demais encargos relativos à propositura e promoção da presente, sem prejuízo de seu sustento próprio e o de sua família. Presentes pressupostos processuais e condições da ação. As demais questões suscitadas se confundem com o mérito e, assim, com este serão devidamente apreciadas. Declaro, pois, saneado o feito. Defere-se a prova pericial contábil requerida pela parte ré. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio, para a função de perito, EDUARDO BARRETO, de endereço conhecido. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Com a homologação dos honorários, intime-se a parte ré para depositar 50% dos honorários, em 15 dias. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. I-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor JOMAR JURANDIR MAGALHAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado17/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE DE ALMEIDA RANGEL

OAB: 149267/RJ

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Vistos, etc. Rejeita-se a ilegitimidade do Banco do Brasil, visto que este o STJ publicou o acórdão dos REsp's 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, casos paradigmas do Tema 1.150, Rejeito, ainda, a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela ré. Note-se que a demandada não se desincumbiu de ônus de demonstrar que a parte autora ostenta capacidade contributiva para arcar com as custas e demais encargos relativos à propositura e promoção da presente, sem prejuízo de seu sustento próprio e o de sua família. Presentes pressupostos processuais e condições da ação. As demais questões suscitadas se confundem com o mérito e, assim, com este serão devidamente apreciadas. Declaro, pois, saneado o feito. Defere-se a prova pericial contábil requerida pela parte ré. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio, para a função de perito, EDUARDO BARRETO, de endereço conhecido. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Com a homologação dos honorários, intime-se a parte ré para depositar 50% dos honorários, em 15 dias. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. I-se.