Detalhe do processo

0804067-51.2025.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0804067-51.2025.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Atenda-se ao MP, com a juntada dos seguintes documentos: 1. atestado de saúde física e mental da Requerente; declaração de concordância do cônjuge da Requerente (se houver), bem como da outra filha da Requerida. 2. 3. Declarações de idoneidade subscritas por duas testemunhas; 4. Declaração quanto à ausência de impedimentos legais; À luz da manisfetação do Ministério Público, nomeio o perito psiquiátrico, Dr. João Carlos Dias Da Silva, para a realização de perícia médica na pessoa interditanda. Intime-se o perito para sugestão dos honorários periciais. Com a resposta, digam os interessados. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FIRMINO COSTA

OAB: 178867/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0804067-51.2025.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Atenda-se ao MP, com a juntada dos seguintes documentos: 1. atestado de saúde física e mental da Requerente; declaração de concordância do cônjuge da Requerente (se houver), bem como da outra filha da Requerida. 2. 3. Declarações de idoneidade subscritas por duas testemunhas; 4. Declaração quanto à ausência de impedimentos legais; À luz da manisfetação do Ministério Público, nomeio o perito psiquiátrico, Dr. João Carlos Dias Da Silva, para a realização de perícia médica na pessoa interditanda. Intime-se o perito para sugestão dos honorários periciais. Com a resposta, digam os interessados. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto