0804062-71.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 37ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804062-71.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARDOSO PEDRO RÉU: CASA DE PORTUGAL id299745123: diante do teor da retro certidão e da manifestação da parte autora de id283335016e281292160, DEFIRO prova pericial médica. Fixo como ponto controvertido a existência de erro médico no atendimento da parte autora pela parte ré, a responsabilidade da parte ré e dever de indenizar. Nomeio como perito médico do Juízo o drALFREDO LUIZ MARTINS FONTES,CRM-RJ 52-45442-3 e e-mail: almfontes@hotmail.com. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CASA DE PORTUGAL
Autor PATRICIA CARDOSO PEDRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CARVALHO GUIDINE
OAB: 145494/RJ
FABIO FERREIRA PEDRO DOS SANTOS
OAB: 127849/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804062-71.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARDOSO PEDRO RÉU: CASA DE PORTUGAL id299745123: diante do teor da retro certidão e da manifestação da parte autora de id283335016e281292160, DEFIRO prova pericial médica. Fixo como ponto controvertido a existência de erro médico no atendimento da parte autora pela parte ré, a responsabilidade da parte ré e dever de indenizar. Nomeio como perito médico do Juízo o drALFREDO LUIZ MARTINS FONTES,CRM-RJ 52-45442-3 e e-mail: almfontes@hotmail.com. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular