Detalhe do processo

0804031-18.2023.8.19.0067

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0804031-18.2023.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERREIRA DE AMORIM RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Homologo os honorários periciais no valor estimado pelo sr. Perito no ID 223372890, ante a ausência de impugnação das partes. Considerando que a parte requerente da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, o(a) perito(a) cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Porém, se a sucumbência recair sobre a parte contrária, não beneficiária da gratuidade de justiça, aquela arcará com os honorários periciais homologados por este juízo. Intime-se o sr. perito para início dos trabalhos. QUEIMADOS, 22 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.

Autor LUIZ FERREIRA DE AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS DA CRUZ FRANCA

OAB: 160616/RJ

SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0804031-18.2023.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERREIRA DE AMORIM RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Homologo os honorários periciais no valor estimado pelo sr. Perito no ID 223372890, ante a ausência de impugnação das partes. Considerando que a parte requerente da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, o(a) perito(a) cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Porém, se a sucumbência recair sobre a parte contrária, não beneficiária da gratuidade de justiça, aquela arcará com os honorários periciais homologados por este juízo. Intime-se o sr. perito para início dos trabalhos. QUEIMADOS, 22 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular