Detalhe do processo

0804027-10.2024.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0804027-10.2024.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ORLANDO PEREIRA MUNIZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o alegado pelo autor ao ID 296263595, no prazo de 5 dias. Caso a referida negativação do nome do autor tenha ocorrido por débitos discutidos nesses autos, o réu deverá retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito no prazo de 5 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato praticado em desacordo com a presente decisão. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Caso não haja impugnação ao laudo, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 24 de julho de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor PEDRO ORLANDO PEREIRA MUNIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA VIEIRA CAMPELLO

OAB: 258298/RJ

ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR

OAB: 161520/RJ

RICARDO DA COSTA ALVES

OAB: 102800/RJ

RAFAELA GOULART DE ABREU

OAB: 241360/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0804027-10.2024.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ORLANDO PEREIRA MUNIZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o alegado pelo autor ao ID 296263595, no prazo de 5 dias. Caso a referida negativação do nome do autor tenha ocorrido por débitos discutidos nesses autos, o réu deverá retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito no prazo de 5 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato praticado em desacordo com a presente decisão. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Caso não haja impugnação ao laudo, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 24 de julho de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto