0804022-61.2022.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0804022-61.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PAIVA RIOS ENTIDADE: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) RÉU: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA, LOJAS AMERICANAS S/A Em atendimento a determinação do Exmo. DES. VITOR MARCELO RODRIGUES da 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO no recurso de apelação da autora (id 191874194): 1 - Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça e nomeio perito ALEXANDRE CASTRO DE TOLEDO SANTOS, ENGENHARIA ELETRO-ELETRÔNICA, cadastrada no TJRJ - CREA-RJ 90105176-5D, e-mail: alextoledoandre@gmail.com 2 - Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3 - Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4 - Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. 5 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 6 - Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 7 - Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 8 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 )
Réu LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA
Réu LOJAS AMERICANAS S/A
Autor TATIANE PAIVA RIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 198252/RJ
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0804022-61.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PAIVA RIOS ENTIDADE: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) RÉU: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA, LOJAS AMERICANAS S/A Em atendimento a determinação do Exmo. DES. VITOR MARCELO RODRIGUES da 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO no recurso de apelação da autora (id 191874194): 1 - Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça e nomeio perito ALEXANDRE CASTRO DE TOLEDO SANTOS, ENGENHARIA ELETRO-ELETRÔNICA, cadastrada no TJRJ - CREA-RJ 90105176-5D, e-mail: alextoledoandre@gmail.com 2 - Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3 - Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4 - Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. 5 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 6 - Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 7 - Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 8 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular