0804009-91.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0804009-91.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR TORRES NAZARETH COQUITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID241952625 1.1 - Esclareço que, em virtudedaparte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista noartigo 4º, da Resolução 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor VITOR TORRES NAZARETH COQUITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
OAB: 226229/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0804009-91.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR TORRES NAZARETH COQUITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID241952625 1.1 - Esclareço que, em virtudedaparte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista noartigo 4º, da Resolução 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular