Detalhe do processo

0804009-91.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0804009-91.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR TORRES NAZARETH COQUITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID241952625 1.1 - Esclareço que, em virtudedaparte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista noartigo 4º, da Resolução 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor VITOR TORRES NAZARETH COQUITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO

OAB: 226229/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0804009-91.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR TORRES NAZARETH COQUITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Homologo os honorários periciais indicados no ID241952625 1.1 - Esclareço que, em virtudedaparte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista noartigo 4º, da Resolução 02/2018 do CMTJRJ, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular