0803955-26.2022.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803955-26.2022.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Rejeito a impugnação do ID 240809154, uma vez que as menções ao demandado foram consignadas como informadas pela autora durante a entrevista com o perito médico, sendo que a anamnese faz parte indissociável do trabalho técnico. A impugnação não decorre do trabalho técnico. Ademais, não existe insuficiência nas respostas aos quesitos, mas questionamentos que o perito informou não serem possíveis de apresentar conclusão específica tal como fora objeto do questionamento. Assim, indefiro a impugnação. 2) Igualmente não se torna possível o acolhimento da impugnação do ID 242725616, eis que não há qualquer suporte técnico a embasar a discordância com a conclusão técnica apresentada pelo perito, sendo que eventual menção a casamento e uso de substância não modifica o teor da conclusão. 3) Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 13 de julho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLE MARTINS LEAL
OAB: 222877/RJ
CLAUDIA CAROLYNE CARELLI DO NASCIMENTO
OAB: 220436/RJ
ALAN SILVA DE SOUSA
OAB: 189919/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803955-26.2022.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Rejeito a impugnação do ID 240809154, uma vez que as menções ao demandado foram consignadas como informadas pela autora durante a entrevista com o perito médico, sendo que a anamnese faz parte indissociável do trabalho técnico. A impugnação não decorre do trabalho técnico. Ademais, não existe insuficiência nas respostas aos quesitos, mas questionamentos que o perito informou não serem possíveis de apresentar conclusão específica tal como fora objeto do questionamento. Assim, indefiro a impugnação. 2) Igualmente não se torna possível o acolhimento da impugnação do ID 242725616, eis que não há qualquer suporte técnico a embasar a discordância com a conclusão técnica apresentada pelo perito, sendo que eventual menção a casamento e uso de substância não modifica o teor da conclusão. 3) Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 13 de julho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular