0803902-07.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0803902-07.2025.8.19.0014 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Defiro a renovação da curatela provisória. Lavre-se termo pelo prazo de 01 ano. Tendo em vista que o interditando não possui condições de se locomover, determino a realização de perícia médica psiquiátrica, a ser realizada no dia 17/09/2026, a partir das 8 horas, na residência do interditando, a fim de se aferir o grau de incapacitação do mesmo. Nomeio perito o Dr. Samuel Rapozo Malafaia CRM - 5257945-8. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) O interditando apresenta sintomas de anomalia psíquica? Em caso positivo, qual é a sua doença mental? Qual o código de sua identificação? 2) A anomalia psíquica do interditando prejudica, parcial ou totalmente sua capacidade de regência de sua pessoa e/ou administração de seus bens? 3) A anomalia psíquica apresentada pelo interditando é de reversibilidade possível? E, no caso específico, é de reversibilidade provável? 4) O Perito pode apresentar algum outro esclarecimento a respeito da saúde mental do interditando? Qual? 5) No entender do ilustre Perito é recomendável a interdição do paciente? 6) Preste o Dr. Perito quaisquer outras informações que entender necessárias. Por fim, ao Ministério Público. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de agosto de 2026. RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Tabelar
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA PEDRA MUQUICI PALMEIRA
OAB: 246996/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0803902-07.2025.8.19.0014 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Defiro a renovação da curatela provisória. Lavre-se termo pelo prazo de 01 ano. Tendo em vista que o interditando não possui condições de se locomover, determino a realização de perícia médica psiquiátrica, a ser realizada no dia 17/09/2026, a partir das 8 horas, na residência do interditando, a fim de se aferir o grau de incapacitação do mesmo. Nomeio perito o Dr. Samuel Rapozo Malafaia CRM - 5257945-8. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) O interditando apresenta sintomas de anomalia psíquica? Em caso positivo, qual é a sua doença mental? Qual o código de sua identificação? 2) A anomalia psíquica do interditando prejudica, parcial ou totalmente sua capacidade de regência de sua pessoa e/ou administração de seus bens? 3) A anomalia psíquica apresentada pelo interditando é de reversibilidade possível? E, no caso específico, é de reversibilidade provável? 4) O Perito pode apresentar algum outro esclarecimento a respeito da saúde mental do interditando? Qual? 5) No entender do ilustre Perito é recomendável a interdição do paciente? 6) Preste o Dr. Perito quaisquer outras informações que entender necessárias. Por fim, ao Ministério Público. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de agosto de 2026. RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Tabelar