0803893-54.2025.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0803893-54.2025.8.19.0205 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN). Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, como de praxe e para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ) Intimem-se as partes, pessoalmente, como também seus procuradores, inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Considerando o insucesso nas intimações de pessoa física pela via postal, determino a intimação por OJA, podendo, este, cumprir a diligência por meio eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, (sec) 1º). Após, dê-se vista ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA GABRIELA DA SILVA PINHO MEDEIROS
OAB: 208128/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0803893-54.2025.8.19.0205 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN). Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, como de praxe e para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ) Intimem-se as partes, pessoalmente, como também seus procuradores, inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Considerando o insucesso nas intimações de pessoa física pela via postal, determino a intimação por OJA, podendo, este, cumprir a diligência por meio eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, (sec) 1º). Após, dê-se vista ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular