Detalhe do processo

0803861-39.2022.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0803861-39.2022.8.19.0210 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO MARQUES DE SA RÉU: LIVIA BENTO DE FIGUEIREDO ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1283 ) 1- 1- Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado no id. 285341468. A demanda foi ajuizada em 2022, já houve anterior apreciação do pedido liminar e o feito se encontra em estágio avançado de instrução, sendo prudente reservar a análise definitiva da controvérsia para a sentença, após o completo exame da prova técnica. 2- Verifica-se que a ré foi regularmente intimada em 14/04/2023 para especificar as provas que pretendia produzir, deixando transcorrerin albiso prazo assinalado, conforme certificado no id. 57301699. Assim, resta preclusa a oportunidade para requerimento de novas provas, razão pela qual indefiro a produção de prova oral postulada no id. 287072622, por intempestiva. 3- Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada no id. 287072622. 4- Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. 5- Após, venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Réu DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1283 )

Autor EVANDRO MARQUES DE SA

Réu LIVIA BENTO DE FIGUEIREDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR MARTINS ALMAS

OAB: 232352/RJ

THIAGO MARTINS ALMAS

OAB: 169532/RJ

JULIANA NASCIMENTO DE PAULA FREITAS

OAB: 232713/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0803861-39.2022.8.19.0210 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO MARQUES DE SA RÉU: LIVIA BENTO DE FIGUEIREDO ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1283 ) 1- 1- Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado no id. 285341468. A demanda foi ajuizada em 2022, já houve anterior apreciação do pedido liminar e o feito se encontra em estágio avançado de instrução, sendo prudente reservar a análise definitiva da controvérsia para a sentença, após o completo exame da prova técnica. 2- Verifica-se que a ré foi regularmente intimada em 14/04/2023 para especificar as provas que pretendia produzir, deixando transcorrerin albiso prazo assinalado, conforme certificado no id. 57301699. Assim, resta preclusa a oportunidade para requerimento de novas provas, razão pela qual indefiro a produção de prova oral postulada no id. 287072622, por intempestiva. 3- Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada no id. 287072622. 4- Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. 5- Após, venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular