0803856-97.2023.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Apelação Cível Nº 0803856-97.2023.8.19.0075/RJ APELANTE : CLEIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES BARROZO (OAB RJ135584) ADVOGADO(A) : CARLOS CLAUDIONOR BARROZO (OAB RJ073973) APELANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) APELANTE : CLEIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES BARROZO (OAB RJ135584) ADVOGADO(A) : CARLOS CLAUDIONOR BARROZO (OAB RJ073973) APELANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em razão de cobrança excessiva em fatura de energia elétrica referente ao mês de julho de 2022, em valor superior à média de consumo da unidade. 2. A autora alegou impossibilidade de pagamento da fatura, o que resultou na interrupção do fornecimento de energia elétrica em maio de 2023, mantida até a data do ajuizamento. Requereu o restabelecimento do serviço, o refaturamento das cobranças e indenização por danos morais. 3. Sentença de parcial procedência, com confirmação da tutela de urgência, condenando a concessionária ao refaturamento das contas com base na média de consumo apurada em perícia, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, à multa diária por descumprimento da tutela, e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, justificando o refaturamento das cobranças; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 6. Laudo pericial concluiu que a cobrança lançada em julho de 2022 decorreu de comportamento atípico do sistema de medição, incompatível com o histórico de consumo da unidade, não observando critérios técnicos e regulatórios. 7. Restou caracterizada a falha na prestação do serviço, impondo-se o refaturamento das cobranças com base na média de consumo apurada. 8. A interrupção do fornecimento de serviço essencial em razão de cobrança indevida configura dano moral in re ipsa , dispensando a prova do prejuízo, conforme entendimento consolidado. TJRJ, Súmula 192. 9. O valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se proporcional e razoável, em consonância com precedentes e com os princípios aplicáveis. TJRJ, Súmula 343 IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos desprovidos. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: "1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por falha na prestação do serviço, consistente em cobrança excessiva decorrente de erro no sistema de medição. 2. A interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial em razão de cobrança incompatível com o consumo médio caracteriza dano moral in re ipsa. 3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, (i) Negar provimento ao recurso da autora; (ii) Negar provimento ao recurso da ré, majorando-se os honorários advocatícios em favor do patrono da autora para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor CLEIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CLAUDIONOR BARROZO
OAB: 73973/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
ROBERTA SOARES BARROZO
OAB: 135584/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Apelação Cível Nº 0803856-97.2023.8.19.0075/RJ APELANTE : CLEIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES BARROZO (OAB RJ135584) ADVOGADO(A) : CARLOS CLAUDIONOR BARROZO (OAB RJ073973) APELANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) APELANTE : CLEIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA SOARES BARROZO (OAB RJ135584) ADVOGADO(A) : CARLOS CLAUDIONOR BARROZO (OAB RJ073973) APELANTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em razão de cobrança excessiva em fatura de energia elétrica referente ao mês de julho de 2022, em valor superior à média de consumo da unidade. 2. A autora alegou impossibilidade de pagamento da fatura, o que resultou na interrupção do fornecimento de energia elétrica em maio de 2023, mantida até a data do ajuizamento. Requereu o restabelecimento do serviço, o refaturamento das cobranças e indenização por danos morais. 3. Sentença de parcial procedência, com confirmação da tutela de urgência, condenando a concessionária ao refaturamento das contas com base na média de consumo apurada em perícia, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, à multa diária por descumprimento da tutela, e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, justificando o refaturamento das cobranças; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 6. Laudo pericial concluiu que a cobrança lançada em julho de 2022 decorreu de comportamento atípico do sistema de medição, incompatível com o histórico de consumo da unidade, não observando critérios técnicos e regulatórios. 7. Restou caracterizada a falha na prestação do serviço, impondo-se o refaturamento das cobranças com base na média de consumo apurada. 8. A interrupção do fornecimento de serviço essencial em razão de cobrança indevida configura dano moral in re ipsa , dispensando a prova do prejuízo, conforme entendimento consolidado. TJRJ, Súmula 192. 9. O valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se proporcional e razoável, em consonância com precedentes e com os princípios aplicáveis. TJRJ, Súmula 343 IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos desprovidos. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: "1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por falha na prestação do serviço, consistente em cobrança excessiva decorrente de erro no sistema de medição. 2. A interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial em razão de cobrança incompatível com o consumo médio caracteriza dano moral in re ipsa. 3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, (i) Negar provimento ao recurso da autora; (ii) Negar provimento ao recurso da ré, majorando-se os honorários advocatícios em favor do patrono da autora para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026.