0803812-76.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deJEFFERSON CESAR BATISTA, natural do RJ, nascido em 30/6/1995, Filho de Wilson Batista da Silva e de Eliana Cesar Batista, certidão de nascimento nº. 64.763, Livro nº. AA - 134, às folhas 264, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORAELIANA CESAR BATISTA, CPF: 865.455.237/91, RG: 06.089,020-9, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0803812-76.2023.8.19.0205.A curadora deverá assistir o curatelado nos seguintes atos: I - movimentação, abertura e encerramento de contas bancárias e aplicações financeiras; II - recebimento e administração de benefícios previdenciários ou assistenciais; III - celebração de contratos e atos negociais em geral; IV - aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; V - contratação de empréstimos, realização de doações e transações; VI - representação judicial e extrajudicial em atos que não sejam de mera administração. A curatelanão abrange direitos existenciais, tais como voto, casamento e trabalho. Determino aprestação de contas anual. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porELIANA CESAR BATISTA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 25/5/2026, no index nº. 284.110.216 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA SANTOS DA SILVA
OAB: 227074/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deJEFFERSON CESAR BATISTA, natural do RJ, nascido em 30/6/1995, Filho de Wilson Batista da Silva e de Eliana Cesar Batista, certidão de nascimento nº. 64.763, Livro nº. AA - 134, às folhas 264, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORAELIANA CESAR BATISTA, CPF: 865.455.237/91, RG: 06.089,020-9, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0803812-76.2023.8.19.0205.A curadora deverá assistir o curatelado nos seguintes atos: I - movimentação, abertura e encerramento de contas bancárias e aplicações financeiras; II - recebimento e administração de benefícios previdenciários ou assistenciais; III - celebração de contratos e atos negociais em geral; IV - aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; V - contratação de empréstimos, realização de doações e transações; VI - representação judicial e extrajudicial em atos que não sejam de mera administração. A curatelanão abrange direitos existenciais, tais como voto, casamento e trabalho. Determino aprestação de contas anual. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porELIANA CESAR BATISTA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 25/5/2026, no index nº. 284.110.216 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.