Detalhe do processo

0803786-58.2026.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional de Madureira
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0803786-58.2026.8.19.0210 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Aos 29 de Julho de 2026, às 16:00 horas, foi realizada a audiência na modalidade presencial na sala de audiências da 4ª. Vara de Família de Madureira, qual estavam presentes a Juíza de Direito, Drª. MYLÈNE GLÓRIA PINTO VASSAL, a Promotora de Justiça, Drª. LUÍSA MENDES LOUZADA, a Dra. Defensora Pública do Juízo na qualidade de Curador Especial, e a perita Drª. TATIANA DA COSTA CAMARA - CRM nº 52-0101818-3. No momento do pregão, responderam a requerente, patrona e a curatelada. Tendo em vista a ausência de energia elétrica nas dependênias do fórum no momento da audiência, restou inviável a sua realização. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Redesigno a audência de entrevista e a perícia médica para o dia 30/09/2026 às 15:20 horas que poderá ser realizada na modalidade híbrida. Proceda o gabinete à criação do link de acesso ao ambiente virtual. Em seguida, intime-se o patrono da autora. Dê-se ciência ao Curador Especial e ao MP. Nada mais havendo, determinou a MM Juíza que se encerrasse o presente termo. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. Mylène Glória Pinto Vassal
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada30/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE GOMES DA SILVA

OAB: 143150/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0803786-58.2026.8.19.0210 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Aos 29 de Julho de 2026, às 16:00 horas, foi realizada a audiência na modalidade presencial na sala de audiências da 4ª. Vara de Família de Madureira, qual estavam presentes a Juíza de Direito, Drª. MYLÈNE GLÓRIA PINTO VASSAL, a Promotora de Justiça, Drª. LUÍSA MENDES LOUZADA, a Dra. Defensora Pública do Juízo na qualidade de Curador Especial, e a perita Drª. TATIANA DA COSTA CAMARA - CRM nº 52-0101818-3. No momento do pregão, responderam a requerente, patrona e a curatelada. Tendo em vista a ausência de energia elétrica nas dependênias do fórum no momento da audiência, restou inviável a sua realização. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Redesigno a audência de entrevista e a perícia médica para o dia 30/09/2026 às 15:20 horas que poderá ser realizada na modalidade híbrida. Proceda o gabinete à criação do link de acesso ao ambiente virtual. Em seguida, intime-se o patrono da autora. Dê-se ciência ao Curador Especial e ao MP. Nada mais havendo, determinou a MM Juíza que se encerrasse o presente termo. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. Mylène Glória Pinto Vassal