0803774-84.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0803774-84.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO 1.1- O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qualdefiro a produção de prova pericialpleiteada pelas partes, a fim de averiguarautenticidade das assinaturas constantes dos contratos de ID´s 221943958 e 221943962, apurando se foram ou não apostas pelo autor. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 1.3- Considerando que a prova pericial foi pleiteada pelo autor e o réu não se opôs (autor ID 26658108 - réu ID 281278879), na forma do art. 95 do CPC, determino o rateio da despesa. Assim, os honorários periciais deverão ser custeados da seguinte forma: a) O réu deverá arcar com 50% dos honorários periciais; b) Em relação ao autor, após a juntada do laudo pericial, será expedido ofício ao SEJUD para fins de pagamento da ajuda de custo ao perito; c) O restante será pago pelo sucumbente ao fim do processo. 1.4Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito Dr. André Jorcelino Lopes Flores CPF: 012.108.867-74, e-mail: peritoandre@4n6analises.com, telefone: (21) 97465-1893 ou (21) 99608-0192, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 1.5- Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários (NCPC, art. 465, (sec) 3º). a) Havendo impugnação, dê-se vista ao perito, por iguais 05 dias. b) Homologado os honorários periciais, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, depositar o valor referente a 50% dos honorários periciais. c) Feito o depósito, intime-se a perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 2- Sem prejuízo,indefiro o pedido de depoimento pessoal do preposto da parte ré, tendo em vista que sua atuação, em regra, se limita à representação da pessoa jurídica em audiência, não se presumindo que possua conhecimento pessoal e específico acerca dos fatos objeto da lide. Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor RUBENS RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA DE ALMEIDA COUTINHO
OAB: 241083/RJ
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0803774-84.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO 1.1- O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qualdefiro a produção de prova pericialpleiteada pelas partes, a fim de averiguarautenticidade das assinaturas constantes dos contratos de ID´s 221943958 e 221943962, apurando se foram ou não apostas pelo autor. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 1.3- Considerando que a prova pericial foi pleiteada pelo autor e o réu não se opôs (autor ID 26658108 - réu ID 281278879), na forma do art. 95 do CPC, determino o rateio da despesa. Assim, os honorários periciais deverão ser custeados da seguinte forma: a) O réu deverá arcar com 50% dos honorários periciais; b) Em relação ao autor, após a juntada do laudo pericial, será expedido ofício ao SEJUD para fins de pagamento da ajuda de custo ao perito; c) O restante será pago pelo sucumbente ao fim do processo. 1.4Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito Dr. André Jorcelino Lopes Flores CPF: 012.108.867-74, e-mail: peritoandre@4n6analises.com, telefone: (21) 97465-1893 ou (21) 99608-0192, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 1.5- Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários (NCPC, art. 465, (sec) 3º). a) Havendo impugnação, dê-se vista ao perito, por iguais 05 dias. b) Homologado os honorários periciais, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, depositar o valor referente a 50% dos honorários periciais. c) Feito o depósito, intime-se a perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 2- Sem prejuízo,indefiro o pedido de depoimento pessoal do preposto da parte ré, tendo em vista que sua atuação, em regra, se limita à representação da pessoa jurídica em audiência, não se presumindo que possua conhecimento pessoal e específico acerca dos fatos objeto da lide. Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO