0803763-25.2024.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803763-25.2024.8.19.0003/RJ AUTOR : ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) AUTOR : DENISE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, tendo sido devidamente fundamentado e respondido os quesitos formulados pelas partes, não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a sua validade. Saliento que a circunstância de o imóvel ter sido reformado após o sinistro não impede a formação da convicção do perito, especialmente quando existem outros elementos probatórios aptos a embasar as conclusões técnicas alcançadas. Da mesma forma, a ausência de certeza absoluta acerca da dinâmica dos fatos não afasta a possibilidade de estabelecimento do nexo causal mediante a análise conjunta dos elementos constantes dos autos. Quanto ao pedido de complementação da prova técnica, verifico que os esclarecimentos pretendidos dizem respeito a questões já apreciadas pelo expert, razão pela qual a providência se revela desnecessária. Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada. Prossiga-se em alegações finais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor DENISE ARAUJO NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
JARCI ANDRADE JUNIOR
OAB: 152816/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0803763-25.2024.8.19.0003/RJ AUTOR : ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) AUTOR : DENISE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, tendo sido devidamente fundamentado e respondido os quesitos formulados pelas partes, não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a sua validade. Saliento que a circunstância de o imóvel ter sido reformado após o sinistro não impede a formação da convicção do perito, especialmente quando existem outros elementos probatórios aptos a embasar as conclusões técnicas alcançadas. Da mesma forma, a ausência de certeza absoluta acerca da dinâmica dos fatos não afasta a possibilidade de estabelecimento do nexo causal mediante a análise conjunta dos elementos constantes dos autos. Quanto ao pedido de complementação da prova técnica, verifico que os esclarecimentos pretendidos dizem respeito a questões já apreciadas pelo expert, razão pela qual a providência se revela desnecessária. Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada. Prossiga-se em alegações finais.