Detalhe do processo

0803763-25.2024.8.19.0003

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803763-25.2024.8.19.0003/RJ AUTOR : ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) AUTOR : DENISE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, tendo sido devidamente fundamentado e respondido os quesitos formulados pelas partes, não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a sua validade. Saliento que a circunstância de o imóvel ter sido reformado após o sinistro não impede a formação da convicção do perito, especialmente quando existem outros elementos probatórios aptos a embasar as conclusões técnicas alcançadas. Da mesma forma, a ausência de certeza absoluta acerca da dinâmica dos fatos não afasta a possibilidade de estabelecimento do nexo causal mediante a análise conjunta dos elementos constantes dos autos. Quanto ao pedido de complementação da prova técnica, verifico que os esclarecimentos pretendidos dizem respeito a questões já apreciadas pelo expert, razão pela qual a providência se revela desnecessária. Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada. Prossiga-se em alegações finais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor DENISE ARAUJO NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

JARCI ANDRADE JUNIOR

OAB: 152816/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0803763-25.2024.8.19.0003/RJ AUTOR : ALBERTO DE CASTRO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) AUTOR : DENISE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JARCI ANDRADE JUNIOR (OAB RJ152816) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, tendo sido devidamente fundamentado e respondido os quesitos formulados pelas partes, não se verificando qualquer vício capaz de comprometer a sua validade. Saliento que a circunstância de o imóvel ter sido reformado após o sinistro não impede a formação da convicção do perito, especialmente quando existem outros elementos probatórios aptos a embasar as conclusões técnicas alcançadas. Da mesma forma, a ausência de certeza absoluta acerca da dinâmica dos fatos não afasta a possibilidade de estabelecimento do nexo causal mediante a análise conjunta dos elementos constantes dos autos. Quanto ao pedido de complementação da prova técnica, verifico que os esclarecimentos pretendidos dizem respeito a questões já apreciadas pelo expert, razão pela qual a providência se revela desnecessária. Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada. Prossiga-se em alegações finais.