0803746-77.2022.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K. D. A. P. A.
Autor SILVANA DE ABREU PORTELA
Réu UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE HELIO SARDELLA ALVIM
OAB: 80210/RJ
JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA
OAB: 132629/RJ
FABIO EMILIANO MACHADO BENTO
OAB: 140676/RJ
MICAELA SILVA PACHECO
OAB: 210620/RJ
HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA
OAB: 126830/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular