Detalhe do processo

0803746-77.2022.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor K. D. A. P. A.

Autor SILVANA DE ABREU PORTELA

Réu UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE HELIO SARDELLA ALVIM

OAB: 80210/RJ

JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA

OAB: 132629/RJ

FABIO EMILIANO MACHADO BENTO

OAB: 140676/RJ

MICAELA SILVA PACHECO

OAB: 210620/RJ

HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA

OAB: 126830/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803746-77.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. D. A. P. A. REPRESENTANTE: SILVANA DE ABREU PORTELA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Defiro a realização de perícia médica, nomeando o Dr. Tommaso di Martino para tal fim. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Anote-se onde couber. Ante os quesitos já apresentados pela parte ré (ID. 113451712), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente os respectivos quesitos. Após, comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 13 de julho de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular