0803706-76.2026.8.19.0604
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara das Garantias da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda - 4º Juízo das Garantias 4ª Vara das Garantias da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803706-76.2026.8.19.0604 Classe:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça Considerando a manifestação do Ministério Público de Id. 296409804, indefiro, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos. A manutenção da constrição mostra-se necessária para prevenir a reiteração de condutas delitivas, resguardar a eficácia de eventual decreto de perdimento e viabilizar a conclusão das diligências investigativas, ainda, pendentes, notadamente a realização do exame pericial no aparelho celular apreendido, bem como a elucidação do paradeiro do segundo veículo supostamente empregado na ação criminosa. Sem prejuízo, o pedido poderá ser novamente apreciado após a juntada do respectivo laudo pericial e o esclarecimento das circunstâncias relacionadas ao segundo veículo envolvido nos fatos. Dê-se vista ao MP.Intimem-se. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2026. FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA MOTA PERINO
OAB: 231904/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda - 4º Juízo das Garantias 4ª Vara das Garantias da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803706-76.2026.8.19.0604 Classe:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça Considerando a manifestação do Ministério Público de Id. 296409804, indefiro, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos. A manutenção da constrição mostra-se necessária para prevenir a reiteração de condutas delitivas, resguardar a eficácia de eventual decreto de perdimento e viabilizar a conclusão das diligências investigativas, ainda, pendentes, notadamente a realização do exame pericial no aparelho celular apreendido, bem como a elucidação do paradeiro do segundo veículo supostamente empregado na ação criminosa. Sem prejuízo, o pedido poderá ser novamente apreciado após a juntada do respectivo laudo pericial e o esclarecimento das circunstâncias relacionadas ao segundo veículo envolvido nos fatos. Dê-se vista ao MP.Intimem-se. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2026. FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Substituto