Detalhe do processo

0803639-91.2026.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0803639-91.2026.8.19.0061 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Considerando a impossibilidade de locomoção do interditando, deixo de designar audiência de impressão pessoal em Juízo. Determino a realização de exame pericial no dia 12/08/2026, no horário compreendido entre 09h e 12h, a ser realizado no local onde a interditanda se encontra. Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, seu número de telefone atualizado, a fim de viabilizar o contato necessário à realização da perícia. Nomeio como perito o Dr. DANIEL ALBERNAZ FÉLIX, Médico Psiquiatra, CRM/RJ nº 52-1173146, telefones (21) 97626-2968 e (21) 99296-5258, e-mail:daniel.saudemental@gmail.com. O perito deverá entrar em contato previamente com as partes para confirmar o endereço em que o interditando se encontra e viabilizar a realização da perícia. Não sendo possível estabelecer contato ou confirmar o local da diligência, a perícia não será realizada, devendo o perito comunicar nos autos. Intime-se o perito, devendo comparecer na data, horário e local designados para a realização do exame pericial. TERESÓPOLIS, 16 de julho de 2026. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada12/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0803639-91.2026.8.19.0061 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Considerando a impossibilidade de locomoção do interditando, deixo de designar audiência de impressão pessoal em Juízo. Determino a realização de exame pericial no dia 12/08/2026, no horário compreendido entre 09h e 12h, a ser realizado no local onde a interditanda se encontra. Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, seu número de telefone atualizado, a fim de viabilizar o contato necessário à realização da perícia. Nomeio como perito o Dr. DANIEL ALBERNAZ FÉLIX, Médico Psiquiatra, CRM/RJ nº 52-1173146, telefones (21) 97626-2968 e (21) 99296-5258, e-mail:daniel.saudemental@gmail.com. O perito deverá entrar em contato previamente com as partes para confirmar o endereço em que o interditando se encontra e viabilizar a realização da perícia. Não sendo possível estabelecer contato ou confirmar o local da diligência, a perícia não será realizada, devendo o perito comunicar nos autos. Intime-se o perito, devendo comparecer na data, horário e local designados para a realização do exame pericial. TERESÓPOLIS, 16 de julho de 2026. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular