0803618-08.2023.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803618-08.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAREZ ALVES MENDONCA REIS JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A Diante do requerimento do perito de id. 201040545, homologo os honorários periciais de R$ 4.500,00. Intime-se o réu para proceder o depósito de metade dos honorários periciais em quinze dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor JOAREZ ALVES MENDONCA REIS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES
OAB: 140181/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803618-08.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAREZ ALVES MENDONCA REIS JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A Diante do requerimento do perito de id. 201040545, homologo os honorários periciais de R$ 4.500,00. Intime-se o réu para proceder o depósito de metade dos honorários periciais em quinze dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular