Detalhe do processo

0803596-70.2025.8.19.0068

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0803596-70.2025.8.19.0068 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MACAE Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA: AFASTO a alegada ilegitimidade, pois encarando por hipótese como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, se entremostra presente a pertinência subjetiva da demanda. Declaro saneado o processo. As partes controvertem sobre a(s) seguinte(s) questão(ões): se houve falha na prestação dos serviços pelos réus, que teria ocasionado o agravamento do quadro de saúde do pai do autor e por fim o seu óbito. Para a solução do embate, necessária a produção do(s) seguinte(s) meio(s) de prova: (i) documental; (ii) pericial. Indefiro o depoimento pessoal, pois, em sendo necessário para dirimir eventual dúvida, este Órgão interrogará de ofício a parte, na forma da parte final do art. 385 do CPC/15. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que não contribuirá para a elucidação das questões técnicas suscitas na exordial e nas peças de defesa. Defiro a expedição dos ofícios requeridos pela parte autora na peça de index. 274868581, item 2, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd'. Nomeio o(a) Dr(a). HELCIO ZAGUETTO GAMA - CRM-RJ 52.26539-3, e-mail:petruba@globo.com, com especialidade em Ortopedia, para realização da prova pericial, requerida pela parte autora, que está sob o pálio da gratuidade de justiça. Providencie o Cartório sua notificação para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, acostar seu currículo, formular proposta de honorários e indicar o endereço de e-mail por meio do qual será intimado. As partes devem, dentro de 15 dias, contados da intimação do presente despacho, formular seus quesitos ou ratificar os já apresentados, indicar assistente técnico e arguir a imparcialidade ou suspeição do "expert", se for o caso. Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Rio das Ostras, 6 de agosto de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO CARDOSO

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE MACAE

Réu MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA CASTRO MEDEIROS

OAB: 87309/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0803596-70.2025.8.19.0068 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MACAE Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA: AFASTO a alegada ilegitimidade, pois encarando por hipótese como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, se entremostra presente a pertinência subjetiva da demanda. Declaro saneado o processo. As partes controvertem sobre a(s) seguinte(s) questão(ões): se houve falha na prestação dos serviços pelos réus, que teria ocasionado o agravamento do quadro de saúde do pai do autor e por fim o seu óbito. Para a solução do embate, necessária a produção do(s) seguinte(s) meio(s) de prova: (i) documental; (ii) pericial. Indefiro o depoimento pessoal, pois, em sendo necessário para dirimir eventual dúvida, este Órgão interrogará de ofício a parte, na forma da parte final do art. 385 do CPC/15. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que não contribuirá para a elucidação das questões técnicas suscitas na exordial e nas peças de defesa. Defiro a expedição dos ofícios requeridos pela parte autora na peça de index. 274868581, item 2, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd'. Nomeio o(a) Dr(a). HELCIO ZAGUETTO GAMA - CRM-RJ 52.26539-3, e-mail:petruba@globo.com, com especialidade em Ortopedia, para realização da prova pericial, requerida pela parte autora, que está sob o pálio da gratuidade de justiça. Providencie o Cartório sua notificação para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, acostar seu currículo, formular proposta de honorários e indicar o endereço de e-mail por meio do qual será intimado. As partes devem, dentro de 15 dias, contados da intimação do presente despacho, formular seus quesitos ou ratificar os já apresentados, indicar assistente técnico e arguir a imparcialidade ou suspeição do "expert", se for o caso. Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Rio das Ostras, 6 de agosto de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular