0803582-30.2023.8.19.0077
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Seropédica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0803582-30.2023.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON MARCIO SOUZA NOGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado ao indexador 232348117, nomeio, em sua substituição, o perito contábil MATHEUS EDUARDO DE MORAIS, inscrito no CRC-MG sob o nº 123916/O, e-mail: matheusmorais.pericia@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados na SEJUD. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, na forma do art. 465, (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da ciência do perito quanto ao depósito dos honorários ou, sendo o caso, da aceitação do encargo. Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes na forma do art. 477, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos esclarecimentos previstos no art. 477, (sec)(sec) 2º e 3º, do mesmo diploma legal. SEROPÉDICA, 6 de agosto de 2026. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor GERSON MARCIO SOUZA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB: 5719/PI
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0803582-30.2023.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON MARCIO SOUZA NOGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado ao indexador 232348117, nomeio, em sua substituição, o perito contábil MATHEUS EDUARDO DE MORAIS, inscrito no CRC-MG sob o nº 123916/O, e-mail: matheusmorais.pericia@gmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados na SEJUD. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, na forma do art. 465, (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da ciência do perito quanto ao depósito dos honorários ou, sendo o caso, da aceitação do encargo. Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes na forma do art. 477, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos esclarecimentos previstos no art. 477, (sec)(sec) 2º e 3º, do mesmo diploma legal. SEROPÉDICA, 6 de agosto de 2026. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular