0803519-59.2025.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803519-59.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: THAIS SCHLENZ DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Existe controvérsia quanto aos valores devidos, assim, entendo necessária a prova pericial, assim nomeio o Dra. Fabianna Caffaro como perita e fixo seus honorários em R$ 5.200,00. Intimem-se todos, sendo as partes para quesitos e assistente técnico caso queiram. PI SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Autor THAIS SCHLENZ DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDO LUIZ GONCALVES BRANDAO
OAB: 151806/RJ
LUIZ CLAUDIO GONCALVES BRANDAO
OAB: 96494/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803519-59.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: THAIS SCHLENZ DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Existe controvérsia quanto aos valores devidos, assim, entendo necessária a prova pericial, assim nomeio o Dra. Fabianna Caffaro como perita e fixo seus honorários em R$ 5.200,00. Intimem-se todos, sendo as partes para quesitos e assistente técnico caso queiram. PI SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular