0803510-80.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0803510-80.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES PORTO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1. ID. 293405502: Tendo em vista a oposição da parte autora, deixo de homologar a minuta de acordo de ID. 288687945. 2. ID. 295611842: Mantenho a decisão que homologou os honorários periciais por seus próprios fundamentos. 3. ID. 291154364: Indefiro o requerido pela perita, tendo em vista que a parte autora foi quem requereu a prova pericial. Ressalte-se que a requerente está sob o pálio da gratuidade de justiça. Portanto, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo à perita. 4. Homologo o laudo pericial. 5. Diga o réu se insiste no depoimento pessoal da demandante. 6. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 22 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A
Autor MERCEDES PORTO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
THATYANA VITOR DA SILVA
OAB: 219785/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0803510-80.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES PORTO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1. ID. 293405502: Tendo em vista a oposição da parte autora, deixo de homologar a minuta de acordo de ID. 288687945. 2. ID. 295611842: Mantenho a decisão que homologou os honorários periciais por seus próprios fundamentos. 3. ID. 291154364: Indefiro o requerido pela perita, tendo em vista que a parte autora foi quem requereu a prova pericial. Ressalte-se que a requerente está sob o pálio da gratuidade de justiça. Portanto, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo à perita. 4. Homologo o laudo pericial. 5. Diga o réu se insiste no depoimento pessoal da demandante. 6. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 22 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular