Detalhe do processo

0803464-21.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0803464-21.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ID 294130929: O valor dos honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado para sua execução, a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, bem como com sua qualificação técnica. Verifica-se, assim, adequada proporcionalidade entre a atividade pericial a ser desenvolvida e a respectiva remuneração, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert está em consonância com as diretrizes estabelecidas nas Súmulas nº 360 a 364 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo o perito apresentado sua proposta de honorários no ID 240645236 e considerando a concordância manifestada pelo réu no ID 268771454, homologo os honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIRECIONAL ENGENHARIA S A

Autor ROSANE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO VICTOR GAZZI SALUM

OAB: 89835/MG

DENISE DAS NEVES DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 150486/RJ

MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ

OAB: 115451/MG

DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA

OAB: 135540/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0803464-21.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ID 294130929: O valor dos honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado para sua execução, a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, bem como com sua qualificação técnica. Verifica-se, assim, adequada proporcionalidade entre a atividade pericial a ser desenvolvida e a respectiva remuneração, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert está em consonância com as diretrizes estabelecidas nas Súmulas nº 360 a 364 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo o perito apresentado sua proposta de honorários no ID 240645236 e considerando a concordância manifestada pelo réu no ID 268771454, homologo os honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular