0803464-21.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0803464-21.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ID 294130929: O valor dos honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado para sua execução, a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, bem como com sua qualificação técnica. Verifica-se, assim, adequada proporcionalidade entre a atividade pericial a ser desenvolvida e a respectiva remuneração, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert está em consonância com as diretrizes estabelecidas nas Súmulas nº 360 a 364 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo o perito apresentado sua proposta de honorários no ID 240645236 e considerando a concordância manifestada pelo réu no ID 268771454, homologo os honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIRECIONAL ENGENHARIA S A
Autor ROSANE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM
OAB: 89835/MG
DENISE DAS NEVES DE SOUZA TEIXEIRA
OAB: 150486/RJ
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ
OAB: 115451/MG
DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB: 135540/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0803464-21.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ID 294130929: O valor dos honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo estimado para sua execução, a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, bem como com sua qualificação técnica. Verifica-se, assim, adequada proporcionalidade entre a atividade pericial a ser desenvolvida e a respectiva remuneração, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert está em consonância com as diretrizes estabelecidas nas Súmulas nº 360 a 364 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo o perito apresentado sua proposta de honorários no ID 240645236 e considerando a concordância manifestada pelo réu no ID 268771454, homologo os honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular