0803408-14.2024.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0803408-14.2024.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO ROBSON RIBEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Tendo em vista que não há divergência quanto aos honorários propostos pelo perito, os HOMOLOGO. Notifique-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 60 dias, cientificando-o de que: a) deverá comunicar o(s) assistente(s) técnico(s) da data da(s) diligência(s) ou do(s) exame(s) a ser(em) realizado(s), com antecedência mínima de cinco dias, comprovando nos autos a intimação; b) o laudo deve observar os parâmetros delineados no 473 do CPC/15; c) o dia da perícia, se for o caso, deve ser comunicado a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes possam ser cientificadas de sua realização; d) a não entrega do laudo no prazo, sem motivo legítimo, poderá redundar na aplicação das sanções no art. 468, (sec) 1º do NCPC. Juntado o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, devendo o 'expert' ser notificado para se pronunciar novamente, em igual prazo, na hipótese de formulação de quesitos suplementares ou se houver pedido de esclarecimento. Após, conclusos. Rio das Ostras, 23 de julho de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO ROBSON RIBEIRO DE SOUZA
Réu MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA
OAB: 220928/RJ
MARINA DE FIGUEIREDO
OAB: 163477/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0803408-14.2024.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO ROBSON RIBEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Tendo em vista que não há divergência quanto aos honorários propostos pelo perito, os HOMOLOGO. Notifique-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 60 dias, cientificando-o de que: a) deverá comunicar o(s) assistente(s) técnico(s) da data da(s) diligência(s) ou do(s) exame(s) a ser(em) realizado(s), com antecedência mínima de cinco dias, comprovando nos autos a intimação; b) o laudo deve observar os parâmetros delineados no 473 do CPC/15; c) o dia da perícia, se for o caso, deve ser comunicado a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes possam ser cientificadas de sua realização; d) a não entrega do laudo no prazo, sem motivo legítimo, poderá redundar na aplicação das sanções no art. 468, (sec) 1º do NCPC. Juntado o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, devendo o 'expert' ser notificado para se pronunciar novamente, em igual prazo, na hipótese de formulação de quesitos suplementares ou se houver pedido de esclarecimento. Após, conclusos. Rio das Ostras, 23 de julho de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular