0803353-71.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0803353-71.2023.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TAYS DA CRUZ MATTOS 1. Defiro a substituição processual do polo ativo para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), inscrito no sobre o nº CNPJ 30.366.204/0001-01. Retifique-se a autuação. 2. Considerando a devolução do mandado por inércia, intime-se a Itapeva para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. 2.1. Sendo requerido um novo mandado de busca e apreensão, autorizo, desde já, sua expedição, após recolhidas as custas. Com a expedição, intime-se o autor para agendar a diligência junto ao Oficial de Justiça responsável. 3.Às partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. 4.No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-se para,no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação necessária à análise do benefício: 4.1. Cópia completa dasdeclarações de imposto de rendados anos de 2026, 2025 e 2024, bem como comprovação de regularidade do CPF; 4.2. Contracheques relativos aos 03 últimos meses; 4.3.Extratos bancáriosdos últimos 03 meses detodasas contas e instituições financeiras em que a parte possua vínculo, incluindo demonstrativos de aplicações/investimentos em corretoras; 4.4. Documento "Registrato" do BACEN, que detalha as instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento. O acesso se dá pelo site:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento do benefício. O sisbajud será acionado para conferir as informações apresentadas pela parte. Em caso de tentativa de ocultação de patrimônio, será aplicada multa. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Réu TAYS DA CRUZ MATTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB: 11703/ES
LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES
OAB: 134868/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0803353-71.2023.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TAYS DA CRUZ MATTOS 1. Defiro a substituição processual do polo ativo para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), inscrito no sobre o nº CNPJ 30.366.204/0001-01. Retifique-se a autuação. 2. Considerando a devolução do mandado por inércia, intime-se a Itapeva para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. 2.1. Sendo requerido um novo mandado de busca e apreensão, autorizo, desde já, sua expedição, após recolhidas as custas. Com a expedição, intime-se o autor para agendar a diligência junto ao Oficial de Justiça responsável. 3.Às partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. 4.No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-se para,no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação necessária à análise do benefício: 4.1. Cópia completa dasdeclarações de imposto de rendados anos de 2026, 2025 e 2024, bem como comprovação de regularidade do CPF; 4.2. Contracheques relativos aos 03 últimos meses; 4.3.Extratos bancáriosdos últimos 03 meses detodasas contas e instituições financeiras em que a parte possua vínculo, incluindo demonstrativos de aplicações/investimentos em corretoras; 4.4. Documento "Registrato" do BACEN, que detalha as instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento. O acesso se dá pelo site:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento do benefício. O sisbajud será acionado para conferir as informações apresentadas pela parte. Em caso de tentativa de ocultação de patrimônio, será aplicada multa. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0803353-71.2023.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TAYS DA CRUZ MATTOS 1. Defiro a substituição processual do polo ativo para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), inscrito no sobre o nº CNPJ 30.366.204/0001-01. Retifique-se a autuação. 2. Considerando a devolução do mandado por inércia, intime-se a Itapeva para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias. 2.1. Sendo requerido um novo mandado de busca e apreensão, autorizo, desde já, sua expedição, após recolhidas as custas. Com a expedição, intime-se o autor para agendar a diligência junto ao Oficial de Justiça responsável. 3.Às partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. 4.No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-se para,no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação necessária à análise do benefício: 4.1. Cópia completa dasdeclarações de imposto de rendados anos de 2026, 2025 e 2024, bem como comprovação de regularidade do CPF; 4.2. Contracheques relativos aos 03 últimos meses; 4.3.Extratos bancáriosdos últimos 03 meses detodasas contas e instituições financeiras em que a parte possua vínculo, incluindo demonstrativos de aplicações/investimentos em corretoras; 4.4. Documento "Registrato" do BACEN, que detalha as instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento. O acesso se dá pelo site:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento do benefício. O sisbajud será acionado para conferir as informações apresentadas pela parte. Em caso de tentativa de ocultação de patrimônio, será aplicada multa. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular