0803352-76.2024.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803352-76.2024.8.19.0004 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LEILA MARIA CUNHA DE SOUZA RÉU: JEFERSON MOREIRA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 6.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 549 ) Defiro o pedido da parte ré no ID 199244101 e nomeio perito do Juizo o engenheiroRenato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793,emailneiva.renato@gmail.com( Engenharia de Telecomunicações/ Engenharia elétrica, Engenharia civil/ Avaliação de imóveis) , para realização antecipada da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360deste Tribunal de Justiça (""Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro)salários mínimosvigentes na data do arbitramento.")Fixodesde já os honorários periciais em 04 salários mínimos. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DP JUNTO À 6.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 549 )
Réu JEFERSON MOREIRA DE SOUZA
Autor LEILA MARIA CUNHA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGHATA CLAUDIA SILVA DOS SANTOS
OAB: 242105/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803352-76.2024.8.19.0004 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LEILA MARIA CUNHA DE SOUZA RÉU: JEFERSON MOREIRA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 6.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 549 ) Defiro o pedido da parte ré no ID 199244101 e nomeio perito do Juizo o engenheiroRenato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793,emailneiva.renato@gmail.com( Engenharia de Telecomunicações/ Engenharia elétrica, Engenharia civil/ Avaliação de imóveis) , para realização antecipada da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360deste Tribunal de Justiça (""Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro)salários mínimosvigentes na data do arbitramento.")Fixodesde já os honorários periciais em 04 salários mínimos. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto