0803331-11.2024.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803331-11.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLENIA MACEDO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Id 210767840: Cadastre-se a advogada da ré, como requer - Cartório. Vistos.Processo em ordem. Ponto controvertido éa efetiva adesão da autora ao quadro associativo. A autora requer perícia em id 175151657, silente o réu - id172619461. Documental superveniente em dez dias. Defiro prova pericialgrafotécnica/digital, nomeando o peritoAndré Luiz Rua France,Sejud13.564, 21-9998492584, andreluizfrance@gmail.com. Honorários periciais no valor equivalente a quatrosalários mínimos, nos termos da Súmula 362, TJRJ. O réu deve comprovar depósito judicial da referida verba em quinze dias, nos termos do Tema 1.061 - STJ. Quesitos e assistência em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Autor GLENIA MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA APARECIDA NAVES
OAB: 140482/MG
LUCIANA DOS REIS DUARTE
OAB: 223382/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803331-11.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLENIA MACEDO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Id 210767840: Cadastre-se a advogada da ré, como requer - Cartório. Vistos.Processo em ordem. Ponto controvertido éa efetiva adesão da autora ao quadro associativo. A autora requer perícia em id 175151657, silente o réu - id172619461. Documental superveniente em dez dias. Defiro prova pericialgrafotécnica/digital, nomeando o peritoAndré Luiz Rua France,Sejud13.564, 21-9998492584, andreluizfrance@gmail.com. Honorários periciais no valor equivalente a quatrosalários mínimos, nos termos da Súmula 362, TJRJ. O réu deve comprovar depósito judicial da referida verba em quinze dias, nos termos do Tema 1.061 - STJ. Quesitos e assistência em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular