Detalhe do processo

0803319-55.2023.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Saquarema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0803319-55.2023.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITO PEREIRA DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Vistos. NOMEIO, em substituição, a Dra. MARIA ELIZABETH MARQUES, CRO-RJ 14119, cirurgiã-dentista, endereço eletrônico "memarquespericia@gmail.com", profissional cadastrada pelo setor de perícias deste Tribunal. Faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a)para dizer se aceita exercer o múnus, no prazo de 10 dias,cientificando-lhe que a parte autora possui gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. Saquarema, data da assinatura eletrônica. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLITO PEREIRA DA ROCHA

Réu MUNICIPIO DE SAQUAREMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE MARQUES CORREIA

OAB: 188587/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0803319-55.2023.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITO PEREIRA DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Vistos. NOMEIO, em substituição, a Dra. MARIA ELIZABETH MARQUES, CRO-RJ 14119, cirurgiã-dentista, endereço eletrônico "memarquespericia@gmail.com", profissional cadastrada pelo setor de perícias deste Tribunal. Faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a)para dizer se aceita exercer o múnus, no prazo de 10 dias,cientificando-lhe que a parte autora possui gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. Saquarema, data da assinatura eletrônica. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular