0803303-64.2026.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803303-64.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : NILDECIR PEREIRA DA SILVA (OAB PR065305) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o depósito antecipado dos honorários periciais, correspondentes a 01 (um) salário-mínimo vigente, nos termos da Resolução nº 03/2011, Anexo II, deste E. Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação constante no evento 15.1 , a fim de possibilitar o regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Outrossim, intime-se a parte ré para que promova a juntada do dossiê médico da parte autora, bem como do respectivo extrato CNIS, documentos solicitados pelo expert e necessários à elaboração do laudo pericial. No prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILDECIR PEREIRA DA SILVA
OAB: 65305/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0803303-64.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : NILDECIR PEREIRA DA SILVA (OAB PR065305) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o depósito antecipado dos honorários periciais, correspondentes a 01 (um) salário-mínimo vigente, nos termos da Resolução nº 03/2011, Anexo II, deste E. Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação constante no evento 15.1 , a fim de possibilitar o regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Outrossim, intime-se a parte ré para que promova a juntada do dossiê médico da parte autora, bem como do respectivo extrato CNIS, documentos solicitados pelo expert e necessários à elaboração do laudo pericial. No prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.