Detalhe do processo

0803303-64.2026.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803303-64.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : NILDECIR PEREIRA DA SILVA (OAB PR065305) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o depósito antecipado dos honorários periciais, correspondentes a 01 (um) salário-mínimo vigente, nos termos da Resolução nº 03/2011, Anexo II, deste E. Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação constante no evento 15.1 , a fim de possibilitar o regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Outrossim, intime-se a parte ré para que promova a juntada do dossiê médico da parte autora, bem como do respectivo extrato CNIS, documentos solicitados pelo expert e necessários à elaboração do laudo pericial. No prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILDECIR PEREIRA DA SILVA

OAB: 65305/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0803303-64.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : JESSICA KEROLYN ROCHA DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : NILDECIR PEREIRA DA SILVA (OAB PR065305) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Sr. Perito, intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o depósito antecipado dos honorários periciais, correspondentes a 01 (um) salário-mínimo vigente, nos termos da Resolução nº 03/2011, Anexo II, deste E. Tribunal de Justiça, em cumprimento à determinação constante no evento 15.1 , a fim de possibilitar o regular prosseguimento dos trabalhos periciais. Outrossim, intime-se a parte ré para que promova a juntada do dossiê médico da parte autora, bem como do respectivo extrato CNIS, documentos solicitados pelo expert e necessários à elaboração do laudo pericial. No prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.