0803279-57.2024.8.19.0052
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Araruama
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara Criminal da Comarca de Araruama AV. GETULIO VARGAS, 59, ARARUAMA - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0803279-57.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANA CLARA GONÇALVES ALCOFORADO LOPES DA SILVA Em 23 de junho de 2026, às 17:21 horas, na Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Araruama, onde presentes se achavam oM.M. Juiz Dr. ERIC BARACHO DORE FERNANDES,bem como o ilustre Representante do Ministério Público, foi aberta a audiência designada nestes autos. Ao pregão, foi presentado a acusada ANA CLARA ALCOFORADO LOPES DA SILVA, acompanhada da Defensora Pública, Drª Carla Sertã Padilha, nomeada para o ato, na forma do art. 285, (sec)(sec) 2º e 3º do CPP, vez que ausente a advogada constituída pela ré.Verificou-se que a advogada juntou petição aos autos, após o início do ato.Foioportunizado à Defensora entrevista reservada antes do início da audiência. Todos concordaram com a realização do ato. A gravação em meio virtual foi sincronizada com o PJE Mídias. Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia: 1. JORGE LUIZ DA SILVA COSENZA , esta nada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal.2. LEONARDO CARVALHO MARTINS ESPERON,esta nada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal.Todos devidamente identificados e cujos depoimentos, foram colhidos por meio do sistema de gravação de audiências TEAMS. Sem requerimentos pelas partes. O Ministério Público desiste da juntada do laudo pericial. Encerrada a instrução, procedeu-se ao interrogatório da acusadaANA CLARA GONÇALVES ALCOFORADO LOPES DA SILVA, devidamente identificado, após a constatação de que a acusada se entrevistou previamente com seu patrono. Advertido do direito de permanecer em silêncio, manifestou o desejo de permanecer em silêncio. Interrogatório colhido por meio do sistema de gravação de audiências TEAMS. Sem requerimentos pelas partes. Pelo magistrado foi determinada a abertura de vistas às partes para oferecimento das alegações finais, por memoriais,pelo prazo sucessivo de cinco dias (art. 403, (sec)3º do CPP). Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se a advogada constutída para ciência da realização desta audiência, condiderando que somente apresentou o impedimento após o início do ato, este magistrado considerou a literalidade do art. 265, (sec)(sec) 1° e 2º. Por fim, deve-se consignar que em razão do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 do TJ/RJ, a presente ata digitada, pela secretária do Juízo, após ter sido dada ciência do conteúdo aos participantes do ato, será assinada somente pelo Magistrado que presidiu a audiência. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo às 17:41 horas, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, MAA,Técnica de atividade judiciária, matricula nº 01/28364, digitei eEu, ______, escrivã, o subscrevo. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA CLARA GONÇALVES ALCOFORADO LOPES DA SILVA
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
POLYANA RESENDE TITO DE CARVALHO
OAB: 197393/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara Criminal da Comarca de Araruama AV. GETULIO VARGAS, 59, ARARUAMA - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0803279-57.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANA CLARA GONÇALVES ALCOFORADO LOPES DA SILVA Em 23 de junho de 2026, às 17:21 horas, na Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Araruama, onde presentes se achavam oM.M. Juiz Dr. ERIC BARACHO DORE FERNANDES,bem como o ilustre Representante do Ministério Público, foi aberta a audiência designada nestes autos. Ao pregão, foi presentado a acusada ANA CLARA ALCOFORADO LOPES DA SILVA, acompanhada da Defensora Pública, Drª Carla Sertã Padilha, nomeada para o ato, na forma do art. 285, (sec)(sec) 2º e 3º do CPP, vez que ausente a advogada constituída pela ré.Verificou-se que a advogada juntou petição aos autos, após o início do ato.Foioportunizado à Defensora entrevista reservada antes do início da audiência. Todos concordaram com a realização do ato. A gravação em meio virtual foi sincronizada com o PJE Mídias. Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia: 1. JORGE LUIZ DA SILVA COSENZA , esta nada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal.2. LEONARDO CARVALHO MARTINS ESPERON,esta nada disse, motivo pelo qual prestou compromisso legal.Todos devidamente identificados e cujos depoimentos, foram colhidos por meio do sistema de gravação de audiências TEAMS. Sem requerimentos pelas partes. O Ministério Público desiste da juntada do laudo pericial. Encerrada a instrução, procedeu-se ao interrogatório da acusadaANA CLARA GONÇALVES ALCOFORADO LOPES DA SILVA, devidamente identificado, após a constatação de que a acusada se entrevistou previamente com seu patrono. Advertido do direito de permanecer em silêncio, manifestou o desejo de permanecer em silêncio. Interrogatório colhido por meio do sistema de gravação de audiências TEAMS. Sem requerimentos pelas partes. Pelo magistrado foi determinada a abertura de vistas às partes para oferecimento das alegações finais, por memoriais,pelo prazo sucessivo de cinco dias (art. 403, (sec)3º do CPP). Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se a advogada constutída para ciência da realização desta audiência, condiderando que somente apresentou o impedimento após o início do ato, este magistrado considerou a literalidade do art. 265, (sec)(sec) 1° e 2º. Por fim, deve-se consignar que em razão do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 do TJ/RJ, a presente ata digitada, pela secretária do Juízo, após ter sido dada ciência do conteúdo aos participantes do ato, será assinada somente pelo Magistrado que presidiu a audiência. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo às 17:41 horas, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, MAA,Técnica de atividade judiciária, matricula nº 01/28364, digitei eEu, ______, escrivã, o subscrevo. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz Titular