Detalhe do processo

0803157-74.2023.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803157-74.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JOSE LIBERTINO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA (OAB RJ218996) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA LEMOS (OAB RJ166619) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : RENAN CHAVES (OAB RJ200317) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré ( evento 59, PET1 ) discordou com o laudo apresentado pelo expert, aduzindo que não há qualquer falha na prestação de serviço. Contudo, a mera insatisfação com o laudo pericial apresentado com esclarecimentos já prestados, não caracteriza qualquer impugnação. Portanto, nada a prover quanto à petição do evento 59, PET1 . Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 47, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Autor JOSE LIBERTINO CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

ALINE DA SILVA LEMOS

OAB: 166619/RJ

RENAN CHAVES

OAB: 200317/RJ

ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA

OAB: 218996/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0803157-74.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JOSE LIBERTINO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA (OAB RJ218996) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA LEMOS (OAB RJ166619) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : RENAN CHAVES (OAB RJ200317) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré ( evento 59, PET1 ) discordou com o laudo apresentado pelo expert, aduzindo que não há qualquer falha na prestação de serviço. Contudo, a mera insatisfação com o laudo pericial apresentado com esclarecimentos já prestados, não caracteriza qualquer impugnação. Portanto, nada a prover quanto à petição do evento 59, PET1 . Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 47, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.