0803156-10.2024.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor CARMELINA MELO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO PEREIRA CARDOSO
OAB: 236006/RJ
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.