Detalhe do processo

0803156-10.2024.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Autor CARMELINA MELO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO PEREIRA CARDOSO

OAB: 236006/RJ

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0803156-10.2024.8.19.0036/RJ AUTOR : CARMELINA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito prestou os esclarecimentos necessários em relação aos quesitos apresentados pelas partes, homologo o laudo pericial nos termos em que foi produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica consignado que eventual discordância das partes quanto ao conteúdo, à interpretação ou à conclusão do laudo será apreciada oportunamente em sede de sentença, quando o Juízo analisará a prova em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para a formação de seu convencimento. Venham razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. Intimem-se as partes.