0803111-20.2023.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0803111-20.2023.8.19.0075/RJ AUTOR : MARIA ANGELA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) ADVOGADO(A) : CARINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ125437) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos, e os acolho, de forma parcial retificando parte do dispositivo da sentença para fazer constar da seguinte forma: (...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), com a confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC), para CONDENAR a parte ré: - No refaturamento das contas requeridas na inicial, tendo como parâmetro o consumo médio de 168 Kwh, fixado no Laudo Pericial de ID 233375669, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$500,00 por cada cobrança indevida, esclarecendo que cabe à parte autora retirar as contas refaturadas em uma agência da parte ré;". Mantidos os demais termos. Anote-se onde couber, a parte dispositiva ora retificada. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor MARIA ANGELA DE FATIMA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON BRAGA SANTOS
OAB: 107073/RJ
CARINE SOARES DE OLIVEIRA
OAB: 125437/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0803111-20.2023.8.19.0075/RJ AUTOR : MARIA ANGELA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) ADVOGADO(A) : CARINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ125437) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos, e os acolho, de forma parcial retificando parte do dispositivo da sentença para fazer constar da seguinte forma: (...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), com a confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC), para CONDENAR a parte ré: - No refaturamento das contas requeridas na inicial, tendo como parâmetro o consumo médio de 168 Kwh, fixado no Laudo Pericial de ID 233375669, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$500,00 por cada cobrança indevida, esclarecendo que cabe à parte autora retirar as contas refaturadas em uma agência da parte ré;". Mantidos os demais termos. Anote-se onde couber, a parte dispositiva ora retificada. Publique-se. Intimem-se.