Detalhe do processo

0803041-34.2024.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0803041-34.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON GERONCIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição de consumo realizada pelo hidrômetro que guarnece a unidade consumidora do Autor, determino, com fulcro no art. 370 do CPC, a produção de prova pericial, por considerá-la necessária ao deslinde da controvérsia. Nomeio como perito o Dr. MARCUS MALTA, engenheiro civil regularmente cadastrado no SEJUD, para o desempenho do encargo, independentemente de compromisso. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos e, caso desejem, indiquem assistentes técnicos. Intime-se, ainda, o perito para manifestar sua eventual aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, cientificando-o de que a verba pericial deverá ser adiantada pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON GERONCIO DA SILVA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI

OAB: 131102/RJ

NATHALIA DE LIMA MORENO

OAB: 246103/RJ

BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO

OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0803041-34.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON GERONCIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição de consumo realizada pelo hidrômetro que guarnece a unidade consumidora do Autor, determino, com fulcro no art. 370 do CPC, a produção de prova pericial, por considerá-la necessária ao deslinde da controvérsia. Nomeio como perito o Dr. MARCUS MALTA, engenheiro civil regularmente cadastrado no SEJUD, para o desempenho do encargo, independentemente de compromisso. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos e, caso desejem, indiquem assistentes técnicos. Intime-se, ainda, o perito para manifestar sua eventual aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, cientificando-o de que a verba pericial deverá ser adiantada pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular