Detalhe do processo

0803014-81.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deGABRIEL DOS SANTOS DA SILVA, natural do RJ, nascido em 04/10/1992, Filho de Rosalia Santos da Silva e pai não declarado, certidão de nascimento nº. 16.421, Livro nº. A - 286, às Folhas 148v, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORAROSANE SANTOS DA SILVA, CPF: 009.260.817/56, RG: 08.501.640-0,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0803014-81.2024.8.19.0205.Determino que a curadora assista o curatelado nos seguintes atos patrimoniais e negociais, que fixo comolimites da curatela: Movimentação, abertura, fechamento de contas correntes e/ou poupança, bem como aplicações financeiras; Recebimento de benefícios previdenciários, comparecimento periódico ao INSS ou órgão previdenciário competente, quando necessário, realização de pagamentos junto a instituições financeiras e aquisição de bens para subsistência; Prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações (estas últimas mediante autorização judicial específica); Empréstimo de valores e bens, transação, quitação, hipoteca, assim como demandar ou ser demandado em juízo; Prática, em geral, dos atos que não se enquadrem como de mera administração.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porROSANE SANTOS DA SILVA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 09/10/2025, no index nº. 233.260.074 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ

OAB: 133704/RJ

WILLIANE MARIA DA SILVA

OAB: 204767/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "exame pericial"

EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deGABRIEL DOS SANTOS DA SILVA, natural do RJ, nascido em 04/10/1992, Filho de Rosalia Santos da Silva e pai não declarado, certidão de nascimento nº. 16.421, Livro nº. A - 286, às Folhas 148v, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORAROSANE SANTOS DA SILVA, CPF: 009.260.817/56, RG: 08.501.640-0,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0803014-81.2024.8.19.0205.Determino que a curadora assista o curatelado nos seguintes atos patrimoniais e negociais, que fixo comolimites da curatela: Movimentação, abertura, fechamento de contas correntes e/ou poupança, bem como aplicações financeiras; Recebimento de benefícios previdenciários, comparecimento periódico ao INSS ou órgão previdenciário competente, quando necessário, realização de pagamentos junto a instituições financeiras e aquisição de bens para subsistência; Prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações (estas últimas mediante autorização judicial específica); Empréstimo de valores e bens, transação, quitação, hipoteca, assim como demandar ou ser demandado em juízo; Prática, em geral, dos atos que não se enquadrem como de mera administração.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porROSANE SANTOS DA SILVA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 09/10/2025, no index nº. 233.260.074 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.