0802952-16.2022.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0802952-16.2022.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONAN AUGUSTO DE OLIVEIRA PENHA, ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER RÉU: CARLOS ANTONIO BAPTISTA DE AZEVEDO, DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) ENTIDADE: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) Ante a certidão do id. 293786137, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em substituição RODOLPHO BARBOSA DA HORA, CREA-RJ 2012-100839, CRM 52.32424-9, e-mail: rodolphodahora@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, juntando aos autos o seu currículo, observados os honorários já fixados na decisão de id. 284258121 e a gratuidade de justiça concedida às partes. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER
Réu CARLOS ANTONIO BAPTISTA DE AZEVEDO
Réu DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 )
Autor LEONAN AUGUSTO DE OLIVEIRA PENHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER
OAB: 197130/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0802952-16.2022.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONAN AUGUSTO DE OLIVEIRA PENHA, ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER RÉU: CARLOS ANTONIO BAPTISTA DE AZEVEDO, DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) ENTIDADE: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 798 ) Ante a certidão do id. 293786137, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em substituição RODOLPHO BARBOSA DA HORA, CREA-RJ 2012-100839, CRM 52.32424-9, e-mail: rodolphodahora@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, juntando aos autos o seu currículo, observados os honorários já fixados na decisão de id. 284258121 e a gratuidade de justiça concedida às partes. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular