0802947-46.2025.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802947-46.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ADEMILSON SIQUEIRA NEVIS ADVOGADO(A) : ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e de danos sofridos pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora no evento 32, ante a relevância de tal meio de prova para o desfecho da instrução destes autos. Para produção da prova técnica, nomeio a perita Dra. DEBORAH PIMENTEL , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 4 salários-mínimos, que serão pagos, ao final, pela parte sucumbente observada a JG concedida à parte requerente. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba pericial fixada, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e ss. do CPC.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMILSON SIQUEIRA NEVIS
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
ANDRE ALMEIDA SOARES
OAB: 180779/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802947-46.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ADEMILSON SIQUEIRA NEVIS ADVOGADO(A) : ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e de danos sofridos pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora no evento 32, ante a relevância de tal meio de prova para o desfecho da instrução destes autos. Para produção da prova técnica, nomeio a perita Dra. DEBORAH PIMENTEL , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ. Intime-se pelo sistema. Fixo os honorários periciais em 4 salários-mínimos, que serão pagos, ao final, pela parte sucumbente observada a JG concedida à parte requerente. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba pericial fixada, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes e o perito, na forma do artigo 465 e ss. do CPC.