0802938-52.2023.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo:0802938-52.2023.8.19.0024 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIMONE DA SILVA RÉU: GLADISTONE AMERICO DE SOUZA 1. Defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré, concernente no depoimento pessoal da parte autora e na prova testemunhal. A AIJ será designada após a apresentação do laudo pericial. 2. Id. 229878191. Diante da escusa do perito, nomeio em substituição o perito ALEXANDRE URURAHY RODRIGUES, RG 06031387-1 (GRAFOTÉCNICA). Intime-se o perito e-mail:ururahy.rodrigues@gmail.com, para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários (art. 465, (sec)2º, CPC). 3. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes. 4. Havendo impugnação, ao perito. 5. Às partes sobre manifestação do perito. 6. Após conclusos. ITAGUAÍ, 5 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GLADISTONE AMERICO DE SOUZA
Autor SIMONE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIOMAR LACERDA GALO JUNIOR
OAB: 157317/RJ
CLAUDIO COUTO SOLEDADE
OAB: 99565/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo:0802938-52.2023.8.19.0024 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIMONE DA SILVA RÉU: GLADISTONE AMERICO DE SOUZA 1. Defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré, concernente no depoimento pessoal da parte autora e na prova testemunhal. A AIJ será designada após a apresentação do laudo pericial. 2. Id. 229878191. Diante da escusa do perito, nomeio em substituição o perito ALEXANDRE URURAHY RODRIGUES, RG 06031387-1 (GRAFOTÉCNICA). Intime-se o perito e-mail:ururahy.rodrigues@gmail.com, para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários (art. 465, (sec)2º, CPC). 3. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes. 4. Havendo impugnação, ao perito. 5. Às partes sobre manifestação do perito. 6. Após conclusos. ITAGUAÍ, 5 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto