0802931-96.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0802931-96.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ CAMARGO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Considerando a certidão de id. 297340026, substituo o perito anteriormente nomeado pelo Sr. LUCIANO COELHO LAZARO, perito grafotécnico, CRA-RJ 20-51640-1, e e-mail: luclazaro@hotmail.com. INTIME-SE o perito nomeado pela via eletrônica, para em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, devendo se atentar aos honorários homologados em index 109498076. Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. Ressaltando a gratuidade de justiça deferida ao autor, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custo ao setor especializado de perícias do TJ/RJ. Em caso de aceitação, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUAREZ CAMARGO
Réu LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BARBARA NASCIMENTO LIMA
OAB: 204810/RJ
ALDERITO ASSIS DE LIMA
OAB: 196593/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0802931-96.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ CAMARGO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Considerando a certidão de id. 297340026, substituo o perito anteriormente nomeado pelo Sr. LUCIANO COELHO LAZARO, perito grafotécnico, CRA-RJ 20-51640-1, e e-mail: luclazaro@hotmail.com. INTIME-SE o perito nomeado pela via eletrônica, para em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, devendo se atentar aos honorários homologados em index 109498076. Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. Ressaltando a gratuidade de justiça deferida ao autor, podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custo ao setor especializado de perícias do TJ/RJ. Em caso de aceitação, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular