Detalhe do processo

0802840-02.2023.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802840-02.2023.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI PALERMO DE SOUZA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Partes legítimas e representadas. Não há nulidades a sanar. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertido o real consumo da parte autora, a regularidade do hidrômetro e a configuração de danos morais. Visto que foi requisitado o estudo técnico pela parte autora em id. 214914912, e para tentativa de solução das questões de fato,DEFIROa produção de prova pericial. Para produção da prova técnica, nomeio perito oSr. ELIAS T. VARGAS, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico eliastvg@gmail.com. Considerando o verbete sumular nº 360 do TJERJ, fixo os honorários periciais em R$ 5.648,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais). Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente da gratuidade de justiça concedida à parte requerente em decisão interlocutória de id. 134486246. P.I. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular 06
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARLI PALERMO DE SOUZA

Réu PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado21/08/2026
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA

OAB: 176705/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802840-02.2023.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI PALERMO DE SOUZA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Partes legítimas e representadas. Não há nulidades a sanar. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertido o real consumo da parte autora, a regularidade do hidrômetro e a configuração de danos morais. Visto que foi requisitado o estudo técnico pela parte autora em id. 214914912, e para tentativa de solução das questões de fato,DEFIROa produção de prova pericial. Para produção da prova técnica, nomeio perito oSr. ELIAS T. VARGAS, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico eliastvg@gmail.com. Considerando o verbete sumular nº 360 do TJERJ, fixo os honorários periciais em R$ 5.648,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais). Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente da gratuidade de justiça concedida à parte requerente em decisão interlocutória de id. 134486246. P.I. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular 06