Detalhe do processo

0802817-33.2025.8.19.0063

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0802817-33.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO RÉU: NEIMA DE ALMEIDA MENDES, CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES A prova pericial foi determinada pelo juízo nos moldes da decisão saneadora. O art. 95 do CPC aduz que:" Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinadade ofícioou requerida por ambas as partes." ( grifo nosso) Desta forma, equivocada se encontra a premissa arguida pela parte ré no e-doc. 76. Assim, prossiga-se o feito, intimando-se o perito para início dos trabalhos em razão do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. TRÊS RIOS, 21 de julho de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO

Réu CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES

Réu NEIMA DE ALMEIDA MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS SCHMITT FELIPE

OAB: 217728/RJ

DIETER MENDES HALL

OAB: 181920/RJ

ADRIANA DA COSTA CORREA

OAB: 138476/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0802817-33.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO RÉU: NEIMA DE ALMEIDA MENDES, CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES A prova pericial foi determinada pelo juízo nos moldes da decisão saneadora. O art. 95 do CPC aduz que:" Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinadade ofícioou requerida por ambas as partes." ( grifo nosso) Desta forma, equivocada se encontra a premissa arguida pela parte ré no e-doc. 76. Assim, prossiga-se o feito, intimando-se o perito para início dos trabalhos em razão do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. TRÊS RIOS, 21 de julho de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto