0802817-33.2025.8.19.0063
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0802817-33.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO RÉU: NEIMA DE ALMEIDA MENDES, CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES A prova pericial foi determinada pelo juízo nos moldes da decisão saneadora. O art. 95 do CPC aduz que:" Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinadade ofícioou requerida por ambas as partes." ( grifo nosso) Desta forma, equivocada se encontra a premissa arguida pela parte ré no e-doc. 76. Assim, prossiga-se o feito, intimando-se o perito para início dos trabalhos em razão do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. TRÊS RIOS, 21 de julho de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO
Réu CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES
Réu NEIMA DE ALMEIDA MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS SCHMITT FELIPE
OAB: 217728/RJ
DIETER MENDES HALL
OAB: 181920/RJ
ADRIANA DA COSTA CORREA
OAB: 138476/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0802817-33.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISANI DA CRUZ MENDES CARVALHO RÉU: NEIMA DE ALMEIDA MENDES, CRISTIANO DE ALMEIDA MENDES A prova pericial foi determinada pelo juízo nos moldes da decisão saneadora. O art. 95 do CPC aduz que:" Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinadade ofícioou requerida por ambas as partes." ( grifo nosso) Desta forma, equivocada se encontra a premissa arguida pela parte ré no e-doc. 76. Assim, prossiga-se o feito, intimando-se o perito para início dos trabalhos em razão do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. TRÊS RIOS, 21 de julho de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto