0802781-03.2023.8.19.0017
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0802781-03.2023.8.19.0017 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: Em segredo de justiça Compulsados os autos, verifica-se que há laudo pericial judicial nos autos. Verifica-se ainda, que somente a parte interditanda não foi citada. Sendo assim, cite-se o interditando e após dê-se vista ao Curador Especial. CASIMIRO DE ABREU, 6 de agosto de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MACCHIARULO VIVEIROS
OAB: 229000/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0802781-03.2023.8.19.0017 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: Em segredo de justiça Compulsados os autos, verifica-se que há laudo pericial judicial nos autos. Verifica-se ainda, que somente a parte interditanda não foi citada. Sendo assim, cite-se o interditando e após dê-se vista ao Curador Especial. CASIMIRO DE ABREU, 6 de agosto de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular