0802771-42.2024.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 Ato Ordinatório Processo:0802771-42.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MARTINS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte ré sobre o laudo pericial retro. MAGÉ, 24 de julho de 2026. JOSE CLAUDIO SILVA DE PAULA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor LORENA MARTINS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONEI DE ALMEIDA
OAB: 189106/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 Ato Ordinatório Processo:0802771-42.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MARTINS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte ré sobre o laudo pericial retro. MAGÉ, 24 de julho de 2026. JOSE CLAUDIO SILVA DE PAULA