0802733-62.2023.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802733-62.2023.8.19.0011/RJ AUTOR : RODRIGO ASSIS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : REBECA SOUZA PESSOA (OAB RJ247854) RÉU : PROLAGOS SA - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo os honorários periciais indicados no evento 96.1, correspondentes a 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), uma vez que as partes não se opuseram à proposta, que se mostra razoável à natureza do encargo. Considerando que houve sucumbência recíproca, os honorários deverão ser rateados pela parte Autora e pela parte Ré, na proporção de 50% para cada, observada a gratuidade de justiça quanto à parte autora. – Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da metade dos honorários periciais, sem prejuízo da ajuda de custo quanto à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PROLAGOS SA - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO
Autor RODRIGO ASSIS NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
REBECA SOUZA PESSOA
OAB: 247854/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802733-62.2023.8.19.0011/RJ AUTOR : RODRIGO ASSIS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : REBECA SOUZA PESSOA (OAB RJ247854) RÉU : PROLAGOS SA - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo os honorários periciais indicados no evento 96.1, correspondentes a 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), uma vez que as partes não se opuseram à proposta, que se mostra razoável à natureza do encargo. Considerando que houve sucumbência recíproca, os honorários deverão ser rateados pela parte Autora e pela parte Ré, na proporção de 50% para cada, observada a gratuidade de justiça quanto à parte autora. – Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da metade dos honorários periciais, sem prejuízo da ajuda de custo quanto à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.