0802725-14.2022.8.19.0046
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802725-14.2022.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA, JESSICA RAIMUNDO TOLEDO RÉU: FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO 1. Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo I. Perito. 2. Diante da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Não havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 20 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO
Autor JESSICA RAIMUNDO TOLEDO
Autor LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCO MORAES AZEVEDO
OAB: 128138/RJ
ANA PAULA PEREIRA OLIVEIRA
OAB: 234999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802725-14.2022.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA, JESSICA RAIMUNDO TOLEDO RÉU: FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO 1. Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo I. Perito. 2. Diante da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Não havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 20 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto