Detalhe do processo

0802725-14.2022.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802725-14.2022.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA, JESSICA RAIMUNDO TOLEDO RÉU: FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO 1. Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo I. Perito. 2. Diante da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Não havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 20 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO

Autor JESSICA RAIMUNDO TOLEDO

Autor LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO MORAES AZEVEDO

OAB: 128138/RJ

ANA PAULA PEREIRA OLIVEIRA

OAB: 234999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0802725-14.2022.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA COSTA MIRANDA, JESSICA RAIMUNDO TOLEDO RÉU: FERNANDA DA MOTA LOPES CORDEIRO 1. Oficie-se ao SEJUD conforme requerido pelo I. Perito. 2. Diante da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnações, certifique a serventia quanto à sua tempestividade e, após, intime-se o expert para prestar os devidos esclarecimentos. 4. Não havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. RIO BONITO, 20 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto